Compreensão de Feminismos e Autoras
Feminismos
O sentido adotado do termo feminismos é o de ética, enquanto forma de comunicação e de convivência entre indivíduos de um determinado sistema.
Enquanto modo relacional, os feminismos partem da categoria gênero para propor uma nova abordagem de se analisar os fenômenos humanos. A nova abordagem de análise compreende, assim, um cenário complexo e interligado para se repensar organizações individuais, sociais e estatais – como são estruturadas nos discursos e na materialidade.
Na categoria gênero, vinculam-se outras categorias sociais, que são tipificadas como marcadores sociais, os quais nos identificam e nos classificam dentro de um grupo social. Aí, têm-se a raça, a classe, as dissidências de gênero, crenças religiosas ou filosóficas, e tantas outras qualificações que refletem a constelação de possibilidades da existência humana. No entanto, essas mesmas identificações também são utilizadas como uma forma de hierarquizar pessoas e exclui-las de acessos a bens da vida.
Os feminismos que abordamos, então, não tem como enfoque abordar a categoria gênero de forma isolada, mas em sua complexidade no intermédio com os outros critérios tão relevantes de inteligibilidade da vida humana. Precisamos, para isso, de nossa materialidade.
Para tanto, nossa fonte principal de conhecimento é a nossa experiência de vida e o que nos motiva e o que nos dá sentido de existência. Tornamo-nos quem somos pela nossa construção diária e nossos atos discursam, reiterada ou diferentemente, quem somos.
Estamos conscientes da temporalidade da vida, bem como do dinamismo social, das mudanças conceituais e do fluxo humano, que não cabe em nossas teorias. Ciente, então, da polifonia das existências humanas, posicionamos em uma ambientação pós-estruturalista, que, diariamente, convida-nos a abdicar da estabilidade de conceitos perenes. Transitamos bem pela multiplicidade de definições.
Nossa experiência pode ser, então, aliada de nossos estudos e produzir pesquisas.
No campo jurídico, entendemos o Direito brasileiro como fruto do pensamento moderno e cartesiano, que se detém como fonte de autoridade e da verdade absoluta. Em nossos trabalhos, confrontamos o direito a partir, especialmente, da viragem filosófica e linguística, defendendo que a generalização e defesa da neutralidade – aliada à desconsideração de questões estruturais sociais e culturais – e a mitificação de seus processos podem legitimar formas de convivência e de comunicação que são violentas.
A legitimação de formas violentas, assim, dá-se no processo de ensino do Direito, nas práticas judiciais, nas relações entre profissionais da área, e, fatidicamente, espraia-se pela sociedade.
Entendemos, assim, que precisamos dialogar sobre novas formas de interação e de convivência no meio jurídico, a partir do que entendemos como Direito.
É aqui que os feminismos, como uma ética de convivência pautada pelo questionamento das hierarquizações dos critérios de inteligibilidade, funda nossa postura.
Autoras com quem estamos dialogando
Achille Mbembe
Angela Davis
Aníbal Quijano
Berenice Bento
Carol Smart
Carole Pateman
Cláudia de Lima Costa
Djamila Ribeiro
Donna Haraway
Felix Guattari
Gaucira Lopes Louro
Gilles Deleuze
Giorgio Agamben
Jacques Derrida
Jasbir Puar
Jessé Souza
João Manuel de Oliveira
Joice Berth
Judith Butler
Kimberlé Crenshaw
Leandro Colling
Lélia Gonzalez
Marcia Tiburi
María Lugones
Michel Foucault
Ramón Grosfoguel
Regina Navarro Lins
Rita Laura Segato
Silvia Federici
Simone de Beauvoir
Sueli Carneiro
Tereza De Lauretis
Thaís Colaço
Viviane Vergueiro
Walter Mignolo